Nova Resolução CVM 175, editada em 23 de dezembro de 2022, dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, revogando 38 normas.
O novo marco regulatório é estruturado em normas gerais aplicáveis a todos os fundos de investimentos e em anexos normativos específicos que regulam as diferentes categorias de fundos de investimentos existentes.
Até o momento, foram disponibilizados os anexos que especificam as regras do Fundo de Investimento Financeiro (FIF) e do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC). As demais categorias de fundos de investimentos devem ter seus anexos normativos específicos editados até o início da vigência da resolução.
Com data prevista para entrar em vigor em 03 de abril de 2023, a nova resolução CVM 175 veio para modernizar a regulamentação dos fundos de investimentos refletindo as inovações trazidas pela Lei de Liberdade Econômica.
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