Trabalhista: Justa causa por falta de vacina

Estamos em pleno combate à pandemia de COVID-19, vírus que fez todas as pessoas e empresas mudarem seus hábitos para combater a propagação do mesmo. Para se tornar possível uma volta gradual à normalidade, foram criadas algumas formas de combater a transmissão e o agravamento da doença, sendo a principal delas a criação de vacinas, às quais várias já foram aprovadas pelos órgãos competentes.

Muitas empresas, pensando no bem-estar coletivo de seus trabalhadores, e como forma de evitar um contágio em massa em seu ambiente, passaram a requisitar que todos os seus colaboradores fossem vacinados contra a COVID-19, e a recusa a tal requisição passou a ser motivo de demissão por justa causa.

Como não podia ser diferente, foi criada grande polêmica acerca da demissão por justa causa nesses casos, entretanto, os tribunais seguiram com a decisão alinhada à segurança sanitária, baseando-se na Lei 13.979/2020 que previu a possibilidade de vacinação compulsória, na sobreposição do coletivo sobre o individual e na insubordinação mencionado no artigo 482, alínea H, da CLT.

De acordo com o sócio Dr. Lucas Rossi, e o estagiário Enrico Sartori, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “as decisões reiteradas dos tribunais devem ser seguidas, com base no que já foi exposto, mas que seja imposta suspensão do funcionário, para que ele possa rever sua posição e não ser pego de surpresa com uma demissão por justa causa repentina”.

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