Existem importantes precedentes da Justiça Federal no sentido de que o INSS deve ser responsável pelo pagamento de salário das gestantes afastadas do trabalho em decorrência da pandemia e impossibilitadas de realizar o trabalho de forma remota.
As decisões, todavia, são particulares para os demandantes. Assim, as empresas possuem a possibilidade de pleitear o mesmo direito judicialmente e aproveitar a jurisprudência que começa a se tornar recorrente em São Paulo.
O escritório Sartori Sociedade de Advogados está à disposição para auxiliar os clientes no aprofundamento e melhor entendimento do tema.