Em decorrência do término do julgamento da “tese do século” pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual foi decidido que o ICMS destacado na nota fiscal não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, a Receita Federal, mediante Parecer 10/2021, manifestou entendimento de que contribuintes, submetidos à sistemática não-cumulativa das contribuições, não poderão tomar crédito dessas contribuições sobre suas as aquisições.
No entanto, em sentido inverso, já há decisões dos tribunais superiores autorizando a tomada de crédito sobre o ICMS, o que faz ser uma boa alternativa aos contribuintes, sujeitos à não cumulatividade, judicializar o mérito para garantir o creditamento.
O time tributário do escritório Sartori Sociedade de Advogados está à disposição para estudar a possibilidade de sua empresa também obter esse direito junto ao Poder Judiciário.