Ao tentar conter o avanço da pandemia de Covid-19 no Brasil, os estados e os municípios tomaram diversas medidas visando o isolamento social. Para tanto, o comércio em geral teve seu funcionamento restrito – e muitas vezes paralisado – pelo poder público, resultando numa grave crise econômica que levou muitos contribuintes a não conseguir quitar os tributos devidos nesse período.
Diante desta situação, o Estado de São Paulo publicou os Editais PGE/TR nº 03/2021, 04/2021 e 05/2021 que tratam das novas modalidades de parcelamento voltadas aos setores de comércio varejista, bares e restaurantes, bem como para as empresas classificadas como microempresa e empresa de pequeno porte.
O novo programa para regularização das dívidas fiscais paulistas beneficia 27 mil contribuintes de ICMS e mais de 1,4 milhão de contribuintes do IPVA, permitindo que os devedores paguem seus débitos em até 60 meses com descontos de até 40% dos juros e multas, tudo a depender da modalidade escolhida.
Para o advogado Eduardo Marcondes Ferraz, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “trata-se de uma boa oportunidade para os contribuintes mais afetados pela pandemia se regularizarem perante o fisco estadual, possibilitando a retomada de suas atividades sem o risco de protesto e execução fiscal e em pleno uso de certidões tributárias”.