A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta n° 92/2021, se posicionou sobre quando haverá disponibilidade jurídica para efeito de tributação na sistemática do lucro real em relação a créditos decorrentes de decisões judiciais relativos a tributos pagos indevidamente recolhidos. Para o Fisco Federal, os créditos devem ser reconhecidos no período de apuração em que ocorrer o trânsito em julgado.
O posicionamento da Receita Federal diverge da compreensão dos contribuintes, os quais, por meio de ações judiciais, buscam adiar a tributação para o momento em que for homologado pela Receita o pedido de compensação dos créditos.
O time tributário do escritório Sartori Sociedade de Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.