A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709/2018, que entra em vigor a partir de 15/02/2020, traz alguns impactos nas relações de trabalho. Dentre eles, a obrigatoriedade das empresas protegerem os dados pessoais de seus empregados e terceiros prestadores de serviços, tais como número do CPF, RG, endereço, telefone, etc.
Desta forma, em casos onde a empregadora precisa retransmitir os dados de seus empregados à terceiros, como por exemplo para operadoras de planos de saúde, seguro de vida e empresas de gestão de folha de pagamento, haverá necessidade de acréscimo de uma cláusula no contrato de trabalho autorizando a transmissão de dados.
Ainda, as empresas que coletam dados biométricos de seus empregados ou de terceiros para controlar o acesso em suas dependências deverão obter autorização do titular para obter a coleta, bem como usá-la apenas para essa finalidade, sob pena de descumprimento do previsto na LGPD.
De acordo com a advogada Marcela Fabri, do escritório Sartori Sociedade Advogados, a LGPD trará mais segurança aos cidadãos, eis que as empresas deverão tomar todas as cautelas para evitar vazamento de dados. “O grande desafio será como as empresas irão se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, diz.