Decisão do STJ declara inconstitucional regra sobre responsabilidade solidária de sócios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da sua Corte Especial, acolheu no dia 21/06/2017, a Arguição de Inconstitucionalidade – 1.419.104/SP, na qual declarou a inconstitucionalidade do Artigo 8° do Decreto-Lei 1.736/1979. O mencionado dispositivo versa sobre a responsabilidade solidária dos acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Renda descontado na Fonte (IRRF).
De forma unânime, os membros da Corte acompanharam o voto do relator Ministro Og Fernandes, o qual julgou, sob o prisma da Constituição vigente à época da edição do Decreto-Lei (CF 67/69), que a responsabilidade tributária só poderia ser definida por meio de Lei Complementar, e não Lei Ordinária, consoante artigo 19, §1° da CF de 67. Assim sendo, sabendo-se que tal requisito persiste na Constituição de 1988, entenderam os Ministros que, no presente caso, estaria manifesta a inconstitucionalidade formal do dispositivo.
Com efeito, conforme o entendimento da Corte, para a responsabilidade solidária do sócio é necessária a comprovação de infração à legislação ou de atos praticados com excesso de poderes pelos sócios-gerentes e demais pessoas com poderes de gestão, conforme artigo 124, inciso II, artigo 128 e artigo 135 do Código Tributário Nacional, não bastando, apenas, o mero inadimplemento da obrigação tributária pelo sujeito passivo para o surgimento da referida responsabilidade.
De acordo com o advogado Raphael Sergio Aguiar, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, o presente julgado é um precedente importante para os empresários brasileiros que, diante da crise econômica que assola o país, estão com dificuldades de arcar com a elevada carga tributária e demais altos custos inerente aos negócios. “Desse modo, esta decisão promoverá maior segurança jurídica aos patrimônios pessoais dos empresários”, diz.
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