A crise econômica brasileira tem afetado as pequenas e médias empresas. No último dia 14, o juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única de Juscimeira, deferiu a recuperação judicial da Rubim e Rubim LTDA ME., responsável pelo comércio F.A Materiais para Construção.
A empresa atua no setor de comercialização varejista de materiais de construções e alega em seu pedido de recuperação judicial que a recente crise econômica nacional, com a alta dos juros, limitação de crédito e, principalmente, com a diminuição do poder aquisitivo, levou a uma forte retração nas vendas, refletindo gravemente sobre a saúde econômico-financeira da mesma, o que vem trazendo preocupantes consequências, que podem gerar a impossibilidade de revitalizar suas atividades, tais como a diminuição da credibilidade da autora perante os seus credores e até mesmo a ameaças de pedido de falência.
Assevera que “com a paralisação de seus trabalhos, não somente os trabalhadores em exercício restarão prejudicados, mas todos aqueles que deles dependem, uma vez que inúmeros contratos de prestação de serviços terão de ser interrompidos, riquezas deixarão de ser geradas e impostos deixarão de ser recolhidos”, consta dos autos.
Em sua decisão, o magistrado considerou a importância do instituto da recuperação judicial para tempos de crise. Acrescenta que a requerente “é responsável pela geração de empregos diretos/indiretos e pelo pagamento de tributos, tudo isso representando grande importância para a economia do Município que contam com sua unidade comercial”.
Desse modo, deferiu o pedido e nomeou o advogado Francisco de Carvalho para o cargo de administrador judicial da recuperanda.
Fonte: Olhar Jurídico
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