Brevemente, antes de adentrar ao tema propriamente dito e sem o intuito de esgotá-lo, deve-se pontuar o conceito de ação, extraído da Obra: Curso de Direito Processual do Trabalho, 15ª edição, dos Autores Renato Saraiva e Aryanna Linhares, p.329: “(…) podemos conceituar a ação como direito abstrato, autônomo, público e em regra subjetivo, constitucionalmente assegurado a qualquer pessoa física, jurídica ou ente despersonalizado, objetivando provocar a prestação jurisdicional pelo Estado. Por fim, cabe salientar que o direito de ação não