A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu a Resolução 1/2021 CD/ANPD que estabelece procedimentos de fiscalização e administrativos de sanções. A resolução define as regras e os métodos do órgão para monitorar o processamento de dados pessoais e impor sanções e multas, cujo primeiro ciclo de monitoramento foi iniciado.
O objetivo é analisar a conformidade dos agentes considerando o risco regulatório, prevenir violações e promover uma cultura de proteção de dados. A lei prevê que os processos administrativos podem ser instaurados pela Coordenação Geral de Fiscalização a pedido próprio ou como sequência de procedimentos de fiscalização.
De acordo com a advogada Malena Carvalho, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “é importante que as empresas se atentem ao disposto na regulamentação para não serem surpreendidas por medidas de fiscalização que possam ensejar as sanções cabíveis”.
O escritório Sartori Advogados conta com um time especializado pronto para atender a sua companhia no processo de adequação à LGPD. Para saber mais, entre em contato por meio do e-mail: contratos@sartoriadvogados.com.br.
Fonte: Governo do Brasil