Definir o capital social de uma sociedade nem sempre é uma tarefa fácil, e é um dos questionamentos mais recorrentes entre os novos empreendedores que se esbarram nesta definição na hora de formalizar o início de um novo negócio.
Esta é uma dúvida recorrente pois existem critérios e valores mínimos que precisam ser adequados de acordo com cada tipo societário.
O primeiro aspecto que o empreendedor deve ter em mente é que o capital social deverá representar todo bem ou quantia investida na abertura da sociedade. Deverá, portanto, considerar investimentos como máquinas, mobiliário, taxas, aluguel, funcionários, contratos, capital de giro para manutenção da empresa antes de gerar lucro etc.
Por fim, outra dúvida recorrente é como integralizar o capital social, que é o momento em que o(s) sócio(s) irá(ão) realizar a transferência efetiva da quantia subscrita. Esta transferência do sócio, pessoa física ou jurídica, para nova sociedade poderá ocorrer em investimento de dinheiro em espécies, bens móveis ou imóveis ou créditos.
Sobre o assunto, o advogado Luiz Walter, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, comenta que não é difícil fazer o cálculo do capital social de uma empresa no momento de seu registro, sendo habitualmente realizado pelo próprio contador da empresa. “No entanto, o acompanhamento de um advogado especializado no assunto é imprescindível para evitar problemas futuros em relação ao contrato social, sendo um documento relevante e estratégico nos primeiros momentos de vida de uma empresa”, completa.