Societário: A Portaria ME nº 12.071, de 07/10/2021, simplifica as publicações previstas pela Lei das Sociedades por Ações

No dia 13 de outubro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 12.071, de 07 de outubro de 2021, disposta pelo atual ministro da economia Paulo Guedes no uso da atribuição que lhe é conferida. A mesma tem por objetivo desburocratizar e reduzir os custos de publicação dos atos ou divulgação de informação de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) conforme estabelece o artigo 294 da Lei das Sociedades por Ações.

Os novos preceitos advindos da Portaria nº 12.071/2021, além de revogar a Portaria ME nº 529/2019, em seu artigo 1º, possibilitam que as publicações para divulgação de informações ou atos da sociedade sejam feitas virtualmente pelo portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deixando de ser obrigatório a publicação escrita em jornais, simplificando o processo.

Diante das inovações advindas da mencionada portaria, é necessário a assinatura eletrônica do instrumento a ser publicado, via certificado digital apropriado, serviço este que está exonerado de eventual cobrança de taxas, conforme estabelece o § 4º do artigo 1º da portaria nº 12.071/2021. Ademais, fica assegurada a emissão de documentos que comprovem autenticidade dos documentos registrados no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), conjunto com a data de publicação.

Por fim, conforme estabelece o artigo 2º da Portaria nº 12.071/2021, as publicações e divulgações de informações registradas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) não estão sujeitas ao disposto no art. 4º do Decreto nº 6.022/2007, sendo assim, não será compartilhado entre os usuários do SPED as informações armazenadas dos documentos registrados.

Fonte: Portaria ME nº 12071, de 07/10/2021.

Link: LegisWeb

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