A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso e manteve a improcedência do pedido de ação monitória pela ausência dos elementos obrigacionais no documento.
A ação monitória é a ação competente para cobrar dívida com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. No entanto, para a eficácia do documento como prova da dívida, é imprescindível que elementos suficientes para garantir ao julgador a certeza da obrigação exigida. Neste contexto, para fundamentar seu pedido o autor apresentou documento que continha apenas cifras, memória de cálculo e um “ok”, além da data e assinaturas.
O Desembargador Relator Azuma Nishi entendeu que o documento juntado era insuficiente para dar lastro a ação monitória, pois impossível relacionar o documento a uma obrigação determinada quando não contém dados elementares da obrigação, tais como a identificação do credor e o devedor (TJSP, Apelação nº 1029382-85.2018.8.26.0100, julgado em 30 de junho de 2021).
De acordo com o sócio Dr. Wagner Armani, “é essencial o conhecimento técnico do profissional para análise de viabilidade de uma demanda judicial, passando ao cliente os riscos envolvidos para que este possa tomar a melhor decisão”.