Por se tratar de gasto obrigatório, inclusive sob pena de sanções por eventual descumprimento, o Poder Judiciário tem autorizado os contribuintes, que ingressaram com ação judicial, a se apropriarem de crédito de PIS e COFINS, sistemática não-cumulativa, sobre os gastos necessários ao cumprimento das obrigações relacionadas com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.909, de 14 de agosto de 2018), uma vez que considerados insumos devido à sua imprescindibilidade para execução das atividades comerciais.
O time tributário do escritório Sartori Sociedade de Advogados está à disposição para estudar a possibilidade de sua empresa também obter esse direito junto ao Poder Judiciário.