A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e a questão do ISSQN
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no primeiro semestre de 2017 uma importante discussão judicial estabelecida pelos contribuintes: a inclusão ou não do ICMS na base de cálculo das contribuições PIS e COFINS. O julgamento foi favorável aos interesses dos contribuintes e trouxe uma conclusão pela exclusão desse imposto estadual das referidas bases de cálculo, o que significa uma representativa diminuição na carga tributária.
Esse precedente abre a possibilidade de uma discussão semelhante relativa ao ISSQN. O imposto sobre serviços de competência dos municípios também compõe, segundo a Fazenda Pública, a base de cálculo das contribuições. Na medida em que o ICMS foi excluído, a expectativa agora é que o STF siga a mesma linha de raciocínio e venha a concluir pela exclusão também dessa exação municipal, o que beneficiaria principalmente as empresas prestadoras de serviços.
Segundo o advogado Rodrigo Eduardo Ferreira, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, a questão é interessante porque assim como ICMS, o ISSQN também é um imposto e por isso não representa especificamente um faturamento da empresa, do contribuinte, mas um valor que entra em seu caixa para posterior repasse aos cofres públicos.
“O contribuinte que pretender estabelecer a discussão deve utilizar mandado de segurança para minimizar os riscos e custos da demanda e tem a possibilidade de pleitear a repetição dos valores indevidamente pagos, observado o prazo prescricional”, completa o advogado.
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