O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Quarta Vara Cível, homologou o plano de recuperação judicial da empresa Hiper Ótica. A assembleia geral de credores decidiu pela aprovação do plano de recuperação judicial da empresa, que tenta desde 2016 superar a crise do mercado e as dívidas que chegam a quase R$ 2,5 milhões. A sentença foi proferida no último dia 18.
Hiper Ótica é o nome fantasia das empresas J.C.P. Souza E Cia Ltda. e Hiper Ótica Comércio Ltda., que desde a metade de 2016 tenta superar a crise do mercado e os altos impostos.
Seus credores são o Banco do Brasil, que aguarda receber R$ cerca de R$ 1,2 milhão; o Bradesco, cerca de R$ 460 mil e Caixa Econômica Federal, R$ 204 mil. Além de indústrias de óculos, que aguardam recebimentos superiores à R$ 400 mil. A administradora é a advogada Fabiola Brito de Freitas.
“Não se vislumbra em nenhum momento, desde a fase postulatória, até o fim da fase deliberativa, qualquer irregularidade que não tenha sido sanada e que possa macular o processo de recuperação que, até então está em consonância com os fins propostos de superação da crise econômico-financeira das recuperandas, e consequente preservação da empresa, cumprindo sua função social e o estímulo à atividade econômica. Diante do exposto, com fulcro no art. 58 da Lei n. 11.101/05, homologo o plano de recuperação judicial”, disse o juiz.
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