Recuperação Judicial: “Mediação na recuperação judicial”

Mediação na recuperação judicial

 

A recuperação judicial do Grupo Oi é, atualmente, a maior demanda do tipo no Brasil – com passivo inicial de cerca de 64,5 bilhões de reais e mais de 79 mil credores, em muito supera outras recuperações de grande porte no território nacional. E, como tal, se tornou palco propício para colocar a teste as previsões trazidas pela Lei 11.101/2005, e como esta se relaciona com outras previsões legais.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em decisão inédita, manteve decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital (que conduz o processo recuperacional), permitindo a utilização de mediação, nos moldes trazidos pela Lei 13.140/2015 e pelo Novo Código de Processo Civil, para todos os créditos até R$ 50.000,00, permitindo uma solução mais ágil e eficiente à maior parte dos credores de pequeno porte das companhias recuperandas.

Embora não represente, proporcionalmente, grande parte dos créditos, este método poderá solucionar o passivo da maioria dos credores sujeitos aos efeitos recuperacionais – a previsão das recuperandas é de que a listagem, por cabeça, seja reduzida em até 89%. A intenção do Grupo Oi é de que os créditos inferiores à 50 mil reais sejam satisfeitos até mesmo antes da aprovação do plano de recuperação judicial.

O Tribunal, no entanto, vedou que a utilização da mediação estivesse condicionada à outorga de procuração para representação do credor em Assembleia-Geral de Credores – preocupação externada por boa parte dos credores financeiros de grande porte, pois poderia significar, na prática, a “compra” do resultado assemblear por número de credores.

“Além disso, o Tribunal do Rio de Janeiro reservou a análise da legalidade das negociações realizadas na mediação para um momento posterior”, ressalva Henrique Otto Benites Mahlmann, advogado da sociedade de escritórios Sartori & Forti. “O entendimento que prevaleceu é que a recuperação judicial e a mediação não são incompatíveis, mas que ambos devem ser interpretados em conjunto, e futuramente o resultado obtido deve passar pelo crivo judicial”, completa o advogado.

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