A recente Medida Provisória n.º 1.159/2023, que excluiu o ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS, produzirá efeitos a partir do dia 1º de maio de 2023 a fim de respeitar a anterioridade nonagesimal.
Trata-se de modificação importante para empresas que apuram PIS e COFINS sob a sistemática do regime não cumulativo.
A equipe de direito tributário do escritório Sartori Sociedade de Advogados está à disposição para as orientações pertinentes.