O Regime Centralizado de Execuções, instrumento criado pela Lei n° 14.193 de 2021, também conhecida como Lei da S.A.F., foi criado com o intuito de auxiliar no soerguimento de clubes associativos registrados na junta comercial, que encontram-se em crise econômico-financeira, possibilitando que sejam concentradas todas as execuções e ações de natureza cível e trabalhista, além das receitas e valores arrecadados para adimplemento das obrigações, em um único juízo centralizador.
Esse procedimento consiste em um concurso de credores, no qual, o clube ou pessoa jurídica original, tem 60 (sessenta) dias para apresentar a todos os seus credores, um plano de pagamento das dívidas.
A lei estabelece o prazo de até 6 (seis) anos para a pagamento das dívidas, sendo possível requerer a prorrogação do prazo de pagamento por mais 4 (quatro) anos, se o devedor comprovar ao menos 60% (sessenta por cento) de adimplência do seu passivo original, conforme determina os dispositivos dos artigos 14 e 15 da Lei da SAF.
Um dos pontos mais atrativos para se pugnar pelo Regime Centralizado de Execuções, diz respeito a suspensão de execuções e impossibilidade de penhora de bens e ativos do clube ou pessoa jurídica original, o que permite um alívio no fluxo de caixa, viabilizando a execução de todas as dívidas de acordo com o planejamento de execução realizado.
No Regime Centralizado de Execuções, consideram-se credores preferenciais, para ordenação do pagamento: I – idosos; II – pessoas com doenças graves; III – pessoas cujos créditos de natureza salarial sejam inferiores a 60 (sessenta) salários-mínimos; IV – gestantes; V – pessoas vítimas de acidente de trabalho oriundo da relação de trabalho com o clube ou pessoa jurídica original; VI – credores com os quais haja acordo que preveja redução da dívida original em pelo menos 30% (trinta por cento). Na hipótese de concorrência entre os créditos, os processos mais antigos terão preferência.
Diante do novo mecanismo implementado pela Lei da SAF, já se iniciou no Brasil uma movimentação de clubes associativos e pessoas jurídicas originais pugnando pelo Regime Centralizado de Execuções em diversos Tribunais espalhados pelo país. Recentemente, no Estado de São Paulo, casos como o do Santos Futebol Clube e do Sport Clube Corinthians Paulista, ganharam destaque no âmbito jurídico e esportivo, após entrarem com pedido para usufruírem do benefício.
Verifica-se que o benefício em tela tem o objetivo principal de gerar fluxo de caixa para os clubes, possibilitando que se reestruturem e soergam suas atividades de forma organizada e segura.