O cenário empresarial está cada vez mais competitivo. A dinâmica com que o mercado evolui exige que as empresas estejam no mesmo ritmo, mas nem sempre é essa a realidade empresarial.
Diante a esta intensa competitividade, é comum surgirem conflitos entre os sócios, dada as diferentes perspectivas que podem ter para o negócio. Nem sempre é possível uma composição amigável entre eles, que precisam socorrer-se do poder judiciário para solucionar o conflito. Ocorre que a publicidade destes conflitos pode trazer imenso prejuízo ao negócio e acabar sendo alvo de especulação da concorrência, causando prejuízos à marca.
Visando o sigilo e a celeridade, cada vez mais empresas vêm buscando formas alternativas de solução de conflitos, estabelecendo cláusulas contratuais que incentivam a Mediação antes de buscarem o Judiciário ou a Arbitragem.
Vale ressaltar que a Mediação é um processo confidencial, que emprega técnicas eficientes permitindo que as partes alcancem um acordo. Atualmente existem diversas Câmaras de Mediação e Arbitragem, e caso os litigantes não consigam eleger uma pessoa de confiança para atuar como Mediador, estas Câmaras oferecem lista de profissionais habilitados para atuação. O Mediador é uma figura imparcial, não dá conselhos e não toma decisões, atua apenas conduzindo o diálogo entre as partes, daí a importância de se ter um terceiro competente atuando como Mediador.
Os benefícios de se buscar a solução de conflitos por meio da Mediação não recaem apenas no sigilo. O processo é mais célere e de custos mais baixos, além de incentivar as partes a encontrarem um denominador comum, atuando como protagonistas nas soluções do conflito.
Para o advogado Luiz Adolfo Walter, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “em caso de um conflito societário, vale a pena buscar a Mediação para tentar resolvê-lo antes de se tornar uma demanda judicial, evitando os altos riscos, custos, e sentenças impositivas”.