O secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, disse na última 2ª feira (28/12/2020) que a taxa de normalização das atividades das empresas em situação de recuperação judicial deve dobrar em até 4 anos.
A pasta divulgou dados sobre o atual cenário de falências e recuperações judiciais no Brasil. A nova Lei de Falências busca acelerar o processo de falência e de recuperação das empresas. O texto define parcelamentos de dívidas tributárias em 10 anos e 3 anos para pagar débitos trabalhistas. Outra novidade é a permissão para que produtores rurais possam pedir falência.
O Congresso aprovou em novembro um projeto de lei que alterou a legislação. O texto foi sancionado no último dia 25 pelo presidente Jair Bolsonaro. As mudanças atualizam legislação de 2005.
A nova Lei de Falências busca acelerar o processo de falência e de recuperação das empresas. O texto define parcelamentos de dívidas tributárias em 10 anos e estipula 3 anos para pagar débitos trabalhistas. Outra novidade é a permissão para produtores rurais pedirem falência.
A taxa de recuperação das empresas no Brasil está em nível muito abaixo se comparada aos países da América Latina. O relatório Doing Business, do Banco Mundial, calcula que o percentual do país está em 12,7%, enquanto as nações da América Latina estão em 30,8%.
“Melhorar a nossa recuperação hoje em 100% em menos de 4 anos é uma meta factível. Tem alta probabilidade de ser realizada”, afirmou o secretário.
De acordo com o secretário, a nova legislação é a mais importante reforma microeconômica dos últimos anos. Deve melhorar “substancialmente” a capacidade de recuperação de créditos pelas empresas.
Além disso, destacou que o processo deve ser mais célere. O tempo médio de recuperação de crédito está “estagnado” em 4 anos, segundo ele, contra 2,9 anos da América Latina.
De acordo com o secretário, o tempo do processo de falência das empresas deve cair de 70% a 75%. A lei de 2005 fixava prazo de 180 dias para a duração do processo, mas pode ser prolongada por tempo indeterminado. A nova legislação estabelece o mesmo prazo (180 dias) prorrogáveis por igual período.
Waldery disse que a principal temática que será revista é o grau de provisionamento de crédito dos bancos em financiamentos para empresas em recuperação judicial. Atualmente, considerando os dados de outubro do Banco Central, chega a 75,21%. Para as companhias que não estão nessa condição, o percentual é de 4,99%. A expectativa é que esse volume caia para menos de 50%, segundo o secretário.
O projeto determina que a venda dos ativos da empresa que pediu falência seja feita em 180 dias.
Pela legislação atual, as empresas têm 7 anos para pagarem as dívidas tributárias. A medida aprovada amplia esse tempo para 10 anos. Os débitos trabalhistas, por sua vez, precisavam ser pagos em até 1 ano depois da homologação do plano de recuperação pela lei atual. Com a sanção, o prazo passa para 3 anos.
De acordo com os dados do Banco Central, há 6.827 empresas em recuperação judicial de 18.973.591 ativas. Em proporção, representam 0,04%.
Considerando o número de empregos, há 626.064 trabalhadores nas empresas que estão em recuperação judicial.
O texto ainda busca aumentar a probabilidade de normalização das empresas em recuperação judicial.
Lei de Falências
A assembleia de credores, necessária para aprovar o plano de recuperação judicial, ficou menos burocrática. Antes era considerada 1 ato presencial. Agora poderá ser um termo de adesão assinado pelos credores ou uma reunião virtual.
Os credores também poderão apresentar um plano de recuperação, caso o projeto da empresa recuperada seja recusado. Antes, apenas o devedor poderia elaborar Plano.
A nova lei proíbe ainda a distribuição de lucros ou dividendos até a aprovação do plano de recuperação. A atualização das regras de falência é debatida há anos. A atual legislação, vigente desde 2015, é considerada defasada pelo setor empresarial.
A Secretaria de Política Econômica calculou que 3.513 empresas podem entrar em recuperação judicial nos próximos meses, por causa da pandemia de covid-19. O número pode ser maior. Muitos empresários simplesmente fecham as portas e encerram o sonho de empreender.
Vetos
O presidente vetou o trecho da lei que permitia a suspensão de execução de dívidas trabalhistas depois de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores. De acordo com o Planalto, a medida pode prejudicar interesses dos funcionários das empresas e aumentar o número de processos na Justiça do Trabalho.
Também foi vetado parcialmente dispositivos que, segundo o governo, violavam regras orçamentárias ou previsões do Código Tributário Nacional.
Fonte: Poder 360