O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, por meio do julgamento do RE n° 576.967, sob a sistemática da Repercussão Geral, a tese de que “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”.
Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) proferiu Parecer SEI nº 18361/2020/ME para acatar a tese e também, considerando a inexistência do pedido de modulação dos efeitos, para reconhecer a retroatividade da decisão da Corte Suprema, autorizando a recuperação dos valores pagos indevidamente pelas empresas, respeitados os prazos prescricionais aplicáveis.
O tributarista Raphael Aguiar, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, destaca a importância da manifestação da PGFN. “Agora, o contribuinte disporá de segurança jurídica para realizar a recuperação de valores pagos a maior”, diz.