Societário: Holding familiar

O termo Holding, ou Holding Company, é derivado do verbo em inglês “To Hold”, que sua tradução equivale ao português por “realizar, manter, prender”. Holding, em termos iniciais, é uma sociedade que detém participação societária em outra ou de outras sociedades, tenha sido constituída exclusivamente para isso (sociedade de participação), ou não (holding mista). (MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding Familiar e suas vantagens. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 14).

Com base nesse perfil inicial, a Holding pode ser utilizada, também, como alternativa eficiente para reorganização patrimonial e financeira familiar, evitando e abreviando eventual disputa sucessória, organização patrimonial e maior eficiência da gestão administrativa de empresas familiares.

Para analisar a viabilidade de constituição desta estrutura societária é necessária a comunhão de diversos fatores e análises jurídicas e econômicas, como os aspectos patrimoniais, tributários, regime de casamento etc.

Segundo o advogado Dr. Wagner Armani, sócio do escritório Sartori Sociedade de Advogados, a estruturação de Holding familiar poderá trazer os seguintes benefícios: (a) maior proteção patrimonial dos sócios; (b) possibilidade de sucessão em vida (organização da sucessão); (c) diminuição tributária; (d) reorganização societária/administração das empresas familiares etc. “Para auferir os benefícios será necessária análise criteriosa dos dados concretos que permitam uma medição confiável da viabilidade econômica”, completa.

Compartilhe:

Mais posts

Newsletter Sartori #176

Confira a 176ª edição da Newsletter Sartori Sociedade de Advogados! Veja as matérias acessando o link ao lado: Newsletter Sartori #176. Para receber nossa seleção de notícias