Recuperação Judicial: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprova o pedido de recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes

No sistema brasileiro existem dois tipos de tratamento da insolvência, um voltado para empresários (recuperação de empresas e falências) e outro aos não empresários (insolvência civil que não admite recuperação). A recuperação judicial é um instrumento que visa evitar a falência das empresas, permitindo a estas se reorganizarem e recuperarem da dificuldade financeira temporária.

Apesar de constar de forma expressa na Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005) que o acesso a este benefício é restrito aos empresários, os Tribunais têm se demonstrado mais flexíveis na análise de legitimidade para os pedidos de recuperação judicial.

No caso específico da Universidade Cândido Mendes, embora se trate de uma associação civil sem fins lucrativos, não se enquadrando portanto no regime jurídico de sociedade empresária, foi avaliado que não há impedimento na lei para a requerente se beneficiar do procedimento uma vez que se adequa a definição do artigo 47 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas: “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Para a advogada Malena Ferreira de Carvalho, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, essa tendência dos Tribunais pode ser uma tentativa de atenuar o cenário de crise no qual o Brasil está inserido, uma vez que a recuperação judicial é uma solução jurídica eficaz para a correção dos desequilíbrios financeiros do requerente. “A flexibilização visa alcançar entes primariamente não previstos em lei, mantendo assim, a economia balanceada”, diz.

Fonte: Migalhas

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