Sartori Advogados obtém liminar em Mandado de Segurança contra sindicato

Através de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) a Sartori Advogados obteve liminar em Mandado de Segurança suspendendo decisão judicial que determinou a reintegração de empregados dispensados devido à crise gerada pelo novo coronavírus.

A empresa do ramo da metalurgia precisou efetuar a dispensa de alguns de seus colaboradores em razão da crise econômica decorrente da pandemia.

O sindicato dos empregados moveu ação contra a empresa com pedido de liminar requerendo o cancelamento das dispensas e a reintegração dos empregados dispensados. Em primeira instância, o pedido foi acolhido em sede de liminar, para determinar a reintegração dos funcionários liberados, sob o fundamento de que para a dispensa seria necessária a negociação entre empresa e sindicato.

Na defesa dos interesses de seu cliente, a Sartori Advogados impetrou mandado de segurança contra essa decisão, sob argumento de que a reforma trabalhista incluiu à CLT o artigo 477-A, que equipara as dispensas individuais as dispensas plúrimas e coletivas.

O Mandado de Segurança teve o pedido de liminar concedido para suspender a determinação de reintegração, também como fundamento principal o quanto previsto no artigo 477-A da CLT, e a empresa ficou desobrigada de cumprir a determinação judicial de reintegrar os colaboradores dispensados.

O advogado Lucas Rossi, da Sartori Advogados, comenta que a decisão é inovadora e significativa neste período delicado que atravessamos. “Por tratar de dispensas ocorridas durante o Estado de Emergência, é uma decisão pioneira e de grande importância para trazer segurança jurídica às empresas, já que o TRT da 15ª Região agiu sabiamente e aplicou a lei ao caso concreto, sem ativismo judicial. Além disso, permite que as empresas se estruturem livremente de forma a garantir a preservação do exercício da atividade econômica, preservando outros postos de trabalho que poderiam deixar de existir, caso a interferência estatal causasse desequilíbrio tal que impedisse a manutenção de suas atividades”, diz.

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