Serasajud agora permite inclusão direta de informação por juízes

A plataforma Serasajud, que facilita a tramitação de ofícios entre o Poder Judiciário brasileiro e a Serasa Experian, está mais ágil. A partir de fevereiro, os magistrados dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais do trabalho passaram a acessar o sistema para o envio direto de comandos visando a inclusão de informações de devedores na base de dados.

A Serasa é uma empresa do segmento de serviços de informações, com uma ampla base de dados que inclui informações sobre inadimplência de pessoas físicas e jurídicas e recuperação judicial, entre outros.

Com a nova funcionalidade, que também permitirá a consulta de endereços diretamente na base de dados da Serasa Experian, os tribunais terão maior celeridade no trâmite processual. Isso porque, até então, os magistrados tinham que enviar um ofício solicitando a inclusão das informações ou pedindo acesso a endereços do sistema.

Na fase atual de aperfeiçoamento do Serasajud, essa nova funcionalidade está disponível para os magistrados dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais do trabalho. O comando para a inclusão de informações sobre dívidas processuais no sistema ou consulta de endereço poderá ser feito diretamente pelos juízes ou por servidores autorizados.

Para acessar o Serasajud, basta dispor de certificado digital e estar cadastrado. A previsão é que, até o fim de março, os magistrados da justiça federal também passem a ter acesso a essa nova funcionalidade.

A inclusão de informações sobre dívidas processuais tais como nome do devedor, valor da dívida e dados sobre o processo na base de empresas especializadas em serviços de informações é regulada pelo parágrafo terceiro do Artigo 782 do Código do Processo Civil.

Esse dispositivo faculta aos juízes a possibilidade de determinar a inclusão ou a exclusão de informações do executado em cadastros de inadimplentes.

O sistema SerasaJud está em atividade desde 2015 e foi criado para acelerar o trâmite de ofícios entre os tribunais e a Serasa Experian.

Desde então, foi eliminado o envio pelo Correio de ordens judiciais para inclusão ou exclusão de informações sobre dívidas processuais na base de dados da empresa.

Somente esse procedimento de eliminação do trâmite físico das ordens judiciais reduziu em 30 dias, em média, a tramitação dos ofícios entre os tribunais e a Serasa Experian, considerando a emissão da ordem judicial em papel e sua respectiva resposta por parte da empresa de informações.

Fonte: Consultor Jurídico

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