Trabalhista: Impactos que a decisão do recurso extraordinário nº 870.947 podem causar na Justiça do Trabalho

Tendo em vista o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF, que entendeu pela não modulação dos efeitos da decisão que determinou a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E no pagamento dos precatórios devidos pela Fazenda Pública, com a consequente declaração da inconstitucionalidade da Taxa Referencial – TR, pode surgir a dúvida sobre a possibilidade de ocorrer algum reflexo desse entendimento na Justiça do Trabalho.

Primeiramente, quanto à utilização desta decisão do STF pela Justiça do Trabalho, ainda que se trata de um entendimento sobre precatórios, importante ressaltar que é possível o Tribunal Superior do Trabalho – TST firmar entendimento no mesmo sentido quanto às condenações trabalhistas, através da inconstitucionalidade por arrastamento, ou seja, a extensão da inconstitucionalidade aos dispositivos normativos que com ela apresentam conexão ou interdependência, ainda que não pertencente ao objeto da ação, com efeito ex tunc.

Quanto à possibilidade de aplicação dessa decisão (correção dos débitos trabalhistas apenas pelo IPCA-E) de forma retroativa (às demandas já julgadas com base na modulação dos efeitos entre TR e IPCA-E ou somente TR) é importante analisar o tema sob dois enfoques.

O primeiro é sobre a possibilidade de ingresso de ação rescisória por aqueles empregados que já receberam seus créditos judiciais corrigidos pela TR, já que a decisão que determinou a inconstitucionalidade da TR se deu com efeito ex tunc, ou seja, de forma retroativa. Contudo, não parece razoável admitir tal possibilidade, pois acarretaria verdadeira insegurança jurídica, além do fato de referida situação não se enquadrar nas hipóteses do rol do Artigo 966 do Código de Processo Civil. Ou seja, ao menos num primeiro momento, não seria possível ressuscitar ações judiciais já quitadas, para a cobrança de diferenças supostamente devidas, por conta da alteração do índice de correção monetária.

Já o segundo enfoque diz respeito aos processos que foram julgados com a aplicação da TR, ainda que de forma modulada, mas que ainda estão em fase de liquidação e não possuem cálculo homologado.

Segundo Victor Rossi, advogado trabalhista do escritório Sartori Sociedade de Advogados, neste caso, há total possibilidade de haver a alteração da sentença de mérito, que determinou a aplicação da TR, para que se aplique somente o IPCA-E. “Isso porque a decisão que determinou a aplicação da TR será inconstitucional neste ponto, conforme entendimento do STF, bem como pelo fato de haver decisões que interpretam que a coisa julgada sobre o índice de correção monetária se dá somente com a sentença homologatória do cálculo, na execução”, explica.

Portanto, conclui o advogado, caso o TST passe a adotar esse entendimento, a tendência é que muitas empresas visem ainda mais a realização de acordo judicial de forma mais célere, a fim de que seu débito não aumente demasiadamente por conta da correção monetária.

Compartilhe:

Mais posts

Newsletter Sartori #176

Confira a 176ª edição da Newsletter Sartori Sociedade de Advogados! Veja as matérias acessando o link ao lado: Newsletter Sartori #176. Para receber nossa seleção de notícias