A 18ª câmara Cível do TJ/PR decidiu manter o plano de recuperação judicial do Grupo Seara ao julgar diversos agravos de instrumentos que guerreavam a decisão que homologou a recuperação da empresa.
A estrutura econômica da recuperação judicial foi mantida, sendo considerada válida a grande maioria das subclasses de credores, os principais meios de pagamentos, deságios e prazos previstos. Com isso, o Tribunal deu respaldo à vontade de 92% dos credores que votaram a favor do plano de recuperação judicial.
O valor total da recuperação do Grupo Seara é de aproximadamente R$ 2.3 bilhões. Com a manutenção do plano pelo TJ/PR, poderá ser dado continuidade ao cumprimento do Plano da recuperação judicial do Grupo Seara, sendo a próxima fase a constituição das Unidades Produtivas Isoladas, para posterior leilão.
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas