Em outubro de 2019 foi editada a Medida Provisória n.º 899 que dispõe sobre a transação das dívidas tributárias que os contribuintes possuem com a União. A norma prevê a possibilidade de negociação de dívidas entre os particulares e o fisco, estando ele autorizado a celebrar acordos, sempre que essa medida for de interesse público.
De acordo com o sócio do escritório Sartori Advogados, Rodrigo Eduardo Ferreira, trata-se de um mecanismo muito importante para contribuintes que estão em situação de dificuldade perante dívidas fiscais federais. “Dependendo das circunstâncias pode representar uma excelente oportunidade de solução de pendências”, diz.
A celebração da transação deverá atender a regulamentação do instituto por meio de normas infralegais, por isso será indispensável uma análise criteriosa, caso a caso, submetendo aos órgãos responsáveis os detalhes individuais para aperfeiçoamento da melhor forma de pagamento para o contribuinte e, assim, para a União, que somente terá êxito se o contribuinte tiver condições de arcar com a obrigação assumida.
Existe previsão inicial de descontos no total da dívida, parcelamento, carência para início dos pagamentos etc., resta saber como será a aplicação de cada benefício ao contribuinte.