Em ação conduzida pelo escritório Sartori Advogados pleiteando a invalidação de decreto municipal que revogou a isenção tributária e demais benefícios fiscais de município no interior de São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença de 1ª instância que foi favorável ao pleito e obrigou a municipalidade a manter as vantagens tributárias, anulando o decreto que revogou a isenção e benefícios.
Sendo assim, conforme redação do próprio acórdão, devem ser restabelecidos a “isenção do IPTU e ITBI sobre a área de construção, ainda que alugada, adoção de alíquota de 2% do ISSQN sobre a atividade fim e sobre os serviços contratados para a construção e ampliação das instalações do empreendimento, além do reembolso de até 50% da quota parte do ICMS transferido ao Município”.
De acordo com o advogado Rodrigo Eduardo Ferreira, do escritório Sartori Advogados, certamente o impacto financeiro será significativo. “Os benefícios tinham validade até o ano de 2023, mas foram indevidamente revogados em 2017, então serão restabelecidos por mais 6 anos”, diz.