Um irmão deve pagar aluguel ao outro quando um deles usar, de forma exclusiva, imóvel herdado por ambos. Foi neste sentido que decidiu 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n° 0017573-88.2013.8.26.0004).
Segundo o advogado João Monteiro, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “o Tribunal entendeu que o uso individual e exclusivo de imóvel herdado por ambos os irmãos, em virtude da morte dos pais, caracterizaria enriquecimento sem causa por parte do irmão usufrutuário”.
“Por isso, houve a condenação de pagamento de aluguel proporcional à cota-parte do irmão autor da ação de cobrança”, completou o advogado.