Refis 2019 Campinas entra em vigor com descontos de até 75%

O Programa de Regularização Fiscal (REFIS) 2019, em Campinas, teve início na última terça-feira (30) e se estenderá até o dia 27 de setembro. Contribuintes com dívidas tributárias (IPTU, ISSQN, ITBI e taxas) poderão conseguir até 55% de descontos em juros, dependendo da forma de pagamento selecionada. Além disso, o REFIS oferece descontos de até 75% em multas. Dívidas não tributárias, como exemplo multas da Vigilância Sanitária, Procon e Cofit, os descontos tendem a chegar aos 35%.

Neste ano, o programa oferece a opção do parcelamento dos débitos em até 60 vezes, com os percentuais de desconto e encargos financeiros relativos ao número de parcelas escolhido pelo contribuinte. Para dívidas acima de R$ 1 milhão, há a opção do parcelamento em até 96 parcelas.

O atendimento ocorrerá apenas por agendamento pelo site (http://www.campinas.sp.gov.br) ou pessoalmente, nos postos de atendimento da Prefeitura.

De acordo com o advogado Rodrigo Eduardo Ferreira, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “o programa do município de Campinas é uma oportunidade a ser considerada para contribuintes que pretendem liquidar débitos a respeito dos quais não haja intenção de discutir administrativa ou judicialmente”.

O escritório Sartori Advogados está à disposição para assessorar eventuais interessados em utilizar o benefício.

 

* TABELA DE DESCONTOS – DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

(IPTU, ISS, ITBI, taxa de lixo e autos de infração desses impostos)

Parcelas       Multa moratória/punitiva       juros       encargos

À vista                          75%                          55%           Zero

2 a 3                             75%                         55%          6% A.A

4 a 12                           65%                         45%          6% A.A

13 a 60                          55%                        35%          6% A.A

** 61 A 96                        45%                        25%          6% A.A

* Fonte: Prefeitura Municipal

** Somente para créditos com valor a parcelar maior que R$ 1 milhão.

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