A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou recurso e deferiu pedido de recuperação judicial formulado pelo Restaurante Getúlio Grill, formado pelas empresas Comercial De Bebidas e Alimentos Msr Ltda. – Me e G.V. Filho Eireli – Me. O pedido havia sido negado em juízo de piso em 2016. A sentença foi proferida no último dia 04.
As requerentes alegam que “a partir de 2013, com as dificuldades do mercado, queda de clientes, perda de consumo, aumento dos juros, redução do capital de giro, consumidores retraídos quanto a despesas no segmento de bares e restaurantes e aumento da concorrência o negócio foi perdendo a força”.
Acrescentam que “com o advento da Copa do Mundo e em especial a participação do município de Cuiabá como uma das cidades sede do evento, fez com que uma grande expectativa fosse gerada no segmento, no tocante ao movimento antes, durante e depois dos jogos, acerca do grande consumo por parte dos clientes mato-grossenses e turistas, fato este que não ocorreu conforme planejado, acarretando em despesas/custos/prejuízos”.
Somado ao fracasso da Copa, “o ano de 2015 agravou a situação econômica brasileira em geral, e com a consequente queda do movimento da casa, impactou sobremodo no faturamento da empresa, pois o que era crescimento começou a virar prejuízo, face às obrigações outrora assumidas”.
Finalizam dizendo que, diante desse contexto, os sócios chegaram à conclusão de que a recuperação judicial seria o caminho para o reerguimento financeiro e estrutural das empresas.
O pedido havia sido negado em 2016, pelo juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, da 1ª Vara Cível de Cuiabá. Ele considerou que as “alegações não condizem com a documentação juntada aos autos”. Segundo Claudio Zeni, a simples juntada dos documentos não é suficiente para o deferimento do seu processamento, principalmente quando constatadas incoerências entre as alegações deduzidas na inicial e os números registrados nos documentos que instruem o pedido.
O Getúlio Grill propôs apelação, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) opinou pelo desprovimento do recurso, mas a Terceira Câmara de Direito Privado conheceu e deu provimento ao pedido, determinando o processamento da recuperação judicial.
No último dia 04, o juízo nomeou a advogada Fabíola Brito de Freitas para o cargo de administradora judicial.
Durante 180 dias, o Getúlio Grill isenta de qualquer ação ou execução, ao passo que deverão apresentar suas contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial. Nos próximos cinco dias, o restaurante apresentará sua lista completa de credores. Nos próximos 30 dias, também deverá apresentar um plano detalhado de recuperação.
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