Trabalhista: “A Reforma Trabalhista excluirá o pagamento de tempo de deslocamento para a empresa – horas in itinere”

A Reforma Trabalhista excluirá o pagamento de tempo de deslocamento para a empresa – horas in itinere

 

O Relator da Reforma Trabalhista na Câmara, Deputado Rogério Marinho, propõe pôr fim ao pagamento das horas in itinere, que é o tempo gasto em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho. Pela legislação vigente, o tempo que o empregado gasta em transporte fornecido pela empresa, de ida e retorno, até o local de trabalho de difícil acesso e não servido por transporte público regular, deve ser computado na jornada de trabalho. Com isso, se o tempo de percurso mais as horas efetivamente trabalhadas excederem a jornada normal, o excesso deve ser remunerado como hora extra.

No projeto em tramitação no Congresso o tempo gasto pelo empregado de sua residência até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. Isso valerá para trajetos realizados por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador.

Segundo a advogada Adriana Breganholi, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “a forma como propõe o projeto, independentemente do tempo gasto no deslocamento entre a residência do funcionário e a empresa, na ida e na volta, bem como independentemente do meio de transporte utilizada, seja fornecido pela empresa, ou transporte público, não será remunerado, de modo que, as horas remuneradas serão apenas aquelas a partir do ingresso do empregado no seu posto de trabalho”.

No entendimento da advogada, o projeto pode ser considerado uma evolução, pois o transporte fornecido pela empresa, trata-se de um benefício ao empregado. “Uma vez que no fretado os funcionários vão sentados, em poltronas individuais, e costumam até dormir durante o trajeto, possibilitando maior descanso, conforto e comodidade aos funcionários, muito diferente do transporte público, além do que, muitas empresas, principalmente nas grandes cidades, estão localizadas em local de fácil acesso, com fornecimento de transporte público, desse modo a empresa não pode ser penalizada por fornecer melhor forma de transporte aos seus funcionários, com maior comodidade e conforto”, finaliza.

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