DREI altera seu entendimento e permite que sociedade estrangeira seja titular de EIRELI
Ao finalizar a primeira fase da revisão de suas instruções normativas, o DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração publicou a nova versão de seu Manual de Registro de Empresa.
Uma das mais significantes alterações trazidas pela recente alteração é a aguardada definição quanto à possibilidade de constituição de uma EIRELI também por pessoa jurídica, seja ela nacional ou estrangeira, afirmando: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.
De acordo com o advogado Conrado Hilsdorf, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, a alteração veio em boa hora. “Isso porque, parte considerável dos juristas, com acerto, há tempos considerava a proibição à participação de sociedade estrangeira inconstitucional, pois desafiava a correta interpretação do Código Civil Brasileiro, motivando uma onda de questionamentos e ações judiciais”, diz.
Segundo Conrado, “o atual posicionamento do DREI finalmente põe fim às dúvidas existentes ao inserir em seu texto disposição expressa acerca da possibilidade da pessoa estrangeira tornar-se titular de EIRELI, além de aproximar o país das práticas internacionalmente modernas e do quanto vinha sido decidido pelos Tribunais nas ações ajuizadas contra o posicionamento anterior do DREI”, completa.
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