Criminal Empresarial: “A presença de um defensor em depoimento e interrogatório”

A presença de um defensor em depoimento e interrogatório

 

A Constituição Federal em seu artigo 133 garante que o advogado é indispensável à administração da justiça, tal instituto reserva ao cidadão a garantia de uma defesa justa e igualitária perante qualquer instituição, incluindo os órgãos policiais.

No intuito de preservar tais direitos foi publicada e está em plena vigência a Lei 13.245 de 12 de janeiro de 2016, a qual dá ao advogado a prerrogativa de acompanhar e assistir clientes que estejam sendo investigados ou testemunhando em quaisquer instituições e em especial no inquérito policial, sendo que o seu impedimento poderá ensejar em nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento.

Segundo o advogado Wellington Lima de Oliveira, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, verifica-se na prática que a legislação Processual Penal teve um grande avanço. “Isso porque, negar ao investigado ou a testemunha o direito ao acompanhamento de um advogado, poderia no futuro trazer-lhes grandes prejuízos irreversíveis, pelo fato de não serem orientadas por profissional capacitado”, diz.

Para acessar as matérias produzidas anteriormente, visite a aba Notícias ou então nossas páginas nas redes sociais: Facebook e LinkedIn. Aproveite para “curtir” e compartilhar o conteúdo que oferecemos!

Boa leitura!

Compartilhe:

Mais posts

Newsletter Sartori #176

Confira a 176ª edição da Newsletter Sartori Sociedade de Advogados! Veja as matérias acessando o link ao lado: Newsletter Sartori #176. Para receber nossa seleção de notícias