A presença de um defensor em depoimento e interrogatório
A Constituição Federal em seu artigo 133 garante que o advogado é indispensável à administração da justiça, tal instituto reserva ao cidadão a garantia de uma defesa justa e igualitária perante qualquer instituição, incluindo os órgãos policiais.
No intuito de preservar tais direitos foi publicada e está em plena vigência a Lei 13.245 de 12 de janeiro de 2016, a qual dá ao advogado a prerrogativa de acompanhar e assistir clientes que estejam sendo investigados ou testemunhando em quaisquer instituições e em especial no inquérito policial, sendo que o seu impedimento poderá ensejar em nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento.
Segundo o advogado Wellington Lima de Oliveira, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, verifica-se na prática que a legislação Processual Penal teve um grande avanço. “Isso porque, negar ao investigado ou a testemunha o direito ao acompanhamento de um advogado, poderia no futuro trazer-lhes grandes prejuízos irreversíveis, pelo fato de não serem orientadas por profissional capacitado”, diz.
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