Consumidores podem reaver valores recolhidos indevidamente na conta de energia
Consumidores de todo o país podem pleitear judicialmente o ressarcimento de valores recolhidos indevidamente em suas contas de energia. Isso porque, o ICMS incidente sobre a referida operação, vem sendo equivocadamente tributado sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD).
De acordo com a advogada Luciana Vieira, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “o embasamento do pedido decorre de que o ICMS somente pode ser apurado a partir do efetivo consumo da energia, sendo certo que as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) não se amoldam a tal conceito, uma vez que não representam o produto consumido”, diz.
Segundo a advogada, os consumidores podem ser ressarcidos. “Tendo em vista que o ICMS somente pode incidir sobre a energia de fato consumida, os consumidores poderão se socorrer da via judicial a fim de reaver os valores recolhidos indevidamente a tal título dos últimos 5 anos, que foram calculados sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD)”, finaliza.
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