Público Empresarial: “Consumidores podem reaver valores recolhidos indevidamente na conta de energia”

Consumidores podem reaver valores recolhidos indevidamente na conta de energia

 

Consumidores de todo o país podem pleitear judicialmente o ressarcimento de valores recolhidos indevidamente em suas contas de energia. Isso porque, o ICMS incidente sobre a referida operação, vem sendo equivocadamente tributado sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD).

De acordo com a advogada Luciana Vieira, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, “o embasamento do pedido decorre de que o ICMS somente pode ser apurado a partir do efetivo consumo da energia, sendo certo que as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) não se amoldam a tal conceito, uma vez que não representam o produto consumido”, diz.

Segundo a advogada, os consumidores podem ser ressarcidos. “Tendo em vista que o ICMS somente pode incidir sobre a energia de fato consumida, os consumidores poderão se socorrer da via judicial a fim de reaver os valores recolhidos indevidamente a tal título dos últimos 5 anos, que foram calculados sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD)”, finaliza.

Para acessar as matérias produzidas anteriormente, visite a aba Notícias ou então nossas páginas nas redes sociais: Facebook e LinkedIn. Aproveite para “curtir” e compartilhar o conteúdo que oferecemos!

Boa leitura!

Compartilhe:

Mais posts

Newsletter Sartori #176

Confira a 176ª edição da Newsletter Sartori Sociedade de Advogados! Veja as matérias acessando o link ao lado: Newsletter Sartori #176. Para receber nossa seleção de notícias