A Transportadora Roma Logística Ltda., do Grupo Roma, uma das maiores do ramo em Mato Grosso, teve o pedido de recuperação judicial aceito pelo juiz Renan Carlos do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (215 km ao Sul de Cuiabá).
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou na última quarta-feira (29).
De acordo com os autos, a empresa possui uma dívida de R$ 70,4 milhões. Com matriz em Rondonópolis, a Transportadora conta com filiais em outros 11 Estados e possui uma frota de 400 caminhões que fazem o transporte de cargas secas, a granel e/ou embaladas, sendo especialistas no transporte de grãos, fertilizantes açúcar, álcool e biodiesel.
No pedido, a transportadora – que foi fundada em 1980- alegou que vem sofrendo uma das maiores crises de toda sua história, em decorrência do momento econômico ruim que assolou todo o país.
“Destaca-se que o Grupo Roma vem tentando saldar suas dívidas por diversos meios, mas com o tempo escasso e sem capital necessário para efetuar tais pagamentos, encontra-se assediado diretamente pelos cobradores de juros abusivos e ilegais”, afirmou a empresa no pedido.
“Enfatizaram que pretendem, através do processo de recuperação judicial, negociar o passivo junto aos fornecedores, reduzir o pagamento de juros abusivos, voltar a crescer, manter os empregos existentes e gerar vagas de trabalho”, consta outro trecho.
Com a recuperação judicial, todas as ações de execução de cobranças contra a Transportadora ficam suspensas por 180 dias. Também ficam proibida a inclusão da empresa nos órgãos de restrição ao crédito.
A decisão
Na decisão, o juiz Renan Carlos do Nascimento afirmou que resolveu aceitar o pedido para ajudar a empresa a viabilizar ”sua saúde financeira, manter empregos e geração de rendas para o Município”
O administrador judicial do caso será o advogado Tadeu Trevisan. O valor e a forma de remuneração do administrador judicial ainda não foram revelados na decisão, e, segundo o juiz, serão afixados no processo em breve.
O advogado terá o papel de informar a situação da empresa e apresentar o relatório mensal das atividades da rede.
“Os relatórios mensais de atividades da recuperanda, apresentado pelo administrador judicial, devem trazer a devida interpretação dos dados contábeis registrados nos documentos por ele juntados, devendo mencionar que atividades a empresa vem desenvolvendo nesse período, com a devida correlação entre as informações contábeis e a realidade apurada em suas diligências junto à empresa, bem como mencionar quaisquer outras informações que entenda relevantes”, disse a juiz na decisão.
A transportadora, por sua vez, conforme a determinação do juiz, terá um prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação.
A empresa também deverá apresentar a lista completa de credores, incluindo todos os créditos devidos, até mesmo aqueles não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.
Após a divulgação, os credores terão prazo de 15 dias para apresentarem os documentos referentes às dívidas, ou divergências sobre os créditos, ao administrador judicial.
Fonte: http://www.midianews.com.br/judiciario/transportadora-de-mt-entra-em-recuperacao-judicial/292293
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