Empresa isenta de pagar hora extra por fornecimento de café da manhã
Atualmente, são frequentes os casos em que as empresas têm sido acionadas na justiça para pagar horas extras que superam o limite de 10 minutos diários, pelo fato de ser concedido o café da manhã aos empregados. Sob a justificativa de chegada antecipada ao local de trabalho ante à concessão do café da manhã, os empregados têm sustentado que estariam incluídos na situação do tempo à disposição abordada pela Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), (parte final).
Contudo, em decisões recentes proferidas por juízes de primeira instância, sobretudo no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), muitos são os casos em que os pedidos de horas extras por tempo à disposição têm sido julgados improcedentes, sob o fundamento de que a concessão do café da manhã se trata de liberalidade por parte do empregador e configura benesse ao empregado, não podendo a empresa ser “punida”, portanto.
De acordo com a advogada Lívia Laporta Pires, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, referido fundamento é objeto de frequentes batalhas por parte dos empregadores que enfrentam essa situação e buscam provar na justiça que a concessão de café da manhã aos empregados se trata benesse. “Sobretudo, porque não há imposição/obrigação alguma para que façam o desjejum e nem mesmo obrigação legal ou convencional nesse sentido”, diz.
Segundo a advogada, tais decisões são consideradas importantes vitórias por parte dos empregadores, eis que decidir pela incidência de horas extras pela concessão de café de manhã, certamente, ocasionaria a retirada do benefício por parte de muitos empregadores, sobretudo, em razão de grave crise econômica pela qual o país está atravessando. “Ademais, ao obter do judiciário o reconhecimento de que a concessão de claro benefício, como o café da manhã, não acarreta na incidência de horas extras, possibilitará aos empregadores conceder a cada dia mais outros benefícios em prol de melhores e mais agradáveis condições de trabalho”, finaliza.
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