Tributário: “Registro obrigatório nos Conselhos de Classe”

Registro obrigatório nos Conselhos de Classe

 

É crescente o número de Conselhos de Classe, entidades responsáveis pela regulamentação de determinadas profissões e atividades, que se insurgem contra os particulares por meio de autuações administrativas ou atos normativos próprios obrigando o registro perante seus cadastros, a submissão às suas regras e, obviamente, o pagamento de suas anuidades.

Empresas dos mais variados setores passaram a figurar como alvo dessas entidades públicas, caracterizadas como autarquias e submetidas ao regime jurídico de direito público. Em alguns casos a empresa recebe um auto de infração com imposição de multa pela ausência do registro e uma determinação para que regularize sua situação, em outros, porém, surgem atos normativos próprios dessas entidades, como Resoluções, que estipulam um rol de sujeitos obrigados ao respectivo registro.

Ocorre que não são todas as vezes que a conduta dessas autarquias está correta. De acordo com o advogado Rodrigo Eduardo Ferreira, do escritório Sartori Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que o registro perante a entidade pública somente é devido se a atividade regulamentada e fiscalizada for a operação básica e preponderante da empresa ou ainda pela natureza do seu serviço. “Pouco importa outros elementos como, por exemplo, qualificação das pessoas envolvidas na linha de produção (AgRg no AREsp 202.218/PR, AgRg no AREsp 255.901/RJ e AgRg no AREsp 356.626/PR)”, diz.

Assim, dependendo da situação, existem fundamentos jurídicos para combater autuações e discutir perante o Poder Judiciário eventuais atos normativos que atribuam obrigatoriedade de registro. “O alerta é importante porque há casos que além do registro, imposição de multa e pagamento de anuidades, o contribuinte fica submetido a regras impostas pelos Conselhos que podem impactar significativamente sobre a vida da empresa, como a obrigatoriedade de presença de uma pessoa com uma formação específica no quadro societário. Por esses motivos é que se mostra oportuna uma conferência legal desta obrigatoriedade sempre que a empresa se deparar com esta exigência”, aconselha o advogado.

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