Recuperação Judicial: Consequências da não habilitação do credor no plano de recuperação judicial
Dispõe a Lei 11.101/2005, em seu art. 49, que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Da aludida previsão se extrai que os créditos constituídos em data anterior à distribuição do pedido, observando as exceções previstas em lei, devem se submeter ao plano de reestruturação […]