No último dia 02/10, entrou em vigor a Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o chamado Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento. A resolução foi discutida por dois anos e introduz mudanças significativas na legislação.
As mudanças foram realizadas visando maior transparência, governança e proteção aos investidores, destacando a importância de se adequar aos mercados internacionais, e atrair investimentos estrangeiros, trazendo maior autonomia aos gestores.
A advogada Tuany Buzato, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, comenta que não há dúvidas da importância da nova regulação da CVM para todo o público investidor e para o desenvolvimento do mercado brasileiro. “Entre as três mais comentadas, a primeira envolve a responsabilidade dos cotistas em caso de perdas, a segunda envolve a flexibilização dos investimentos no exterior e a terceira a liberação dos fundos de investimento em direito creditório para investidores do varejo, ou seja, investidores menores e individuais que não possuíam acesso a estes produtos’’, finaliza.