Tributário: Contribuintes obtêm liminares na justiça para não recolher o DIFAL
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5.469 (Tema 1.093), decidiu que a partir de janeiro de 2022 os Estados não poderão exigir o diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com destino a consumidor final (DIFAL), salvo se for editada Lei Complementar regulamentando tal exigência. Em janeiro deste ano foi publicada […]