Imobiliário: Compra de imóvel requer diligência e atenção

A compra de imóvel é negócio jurídico que envolve muito cuidado e diligência em sua condução. São necessários à sua formalização não apenas a realização de escritura pública para os imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, conforme dispõe o artigo 108 do Código Civil junto ao Cartório de Notas, mas também, na sequência, o registro da negociação na matrícula que é o documento do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Muitos não sabem a diferença entre lavrar uma escritura e averbar uma escritura. O primeiro é apenas a formalização de um instrumento hábil a transmitir a propriedade de um imóvel e o segundo é o que de fato transmite a titularidade do bem do antigo dono para o novo, conforme o artigo 1245 do Código Civil.

De acordo com a advogada Julia Lopes Justino, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, o que tem se visto na prática é que o próprio Cartório de Notas em que a escritura é efetuada comunica o Cartório de Registro de Imóveis e realiza, como uma cortesia ao cliente, a diligência de proceder com registro. “Não é incomum serem pagas custas de registro, que são devidas ao Cartório de Registro de Imóveis, de ITBI, imposto incidente nos negócios de compra e venda de imóveis, que são devidos ao poder público municipal e demais custas de emolumentos diretamente ao tabelião de notas, que realiza os demais procedimentos, entregando, ao final, a matrícula atualizada ao comprado”, diz.

Segundo Julia, ninguém tem a obrigação de saber as formalidades previstas para a negociação de compra e venda de imóvel e é dever o tabelião de notas informar exatamente os passos que estão sendo tomados. “O acompanhamento por um advogado é imprescindível para que a negociação siga o curso regular e todas as medidas necessárias para sua efetivação sejam tomadas, dando a publicidade necessária que o procedimento requer acompanhando a escritura, que é a formalização de instrumento público que gera obrigações e acompanhando o registro do documento na matricula, ocasião em que a propriedade será de fato transmitida”, completa.

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