Em 13 de novembro de 2018, foi incluída na Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Nota SEI nº 73-CRJ/PGACET/PGFNMF, a discussão acerca da inconstitucionalidade da majoração da Taxa de utilização do SISCOMEX em mais de 500%, conforme instituído pela Portaria MF nº 257/2011.
Segundo o advogado Raphael Sergio Aguiar, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, com a publicação da referida nota pela PGFN, o cenário se tornou muito favorável aos importadores e exportadores. “Agora podem pleitear a recuperação dos valores que recolheram a maior nos últimos cinco anos, bem como reduzir o valor da taxa cobrada nas futuras importações ou exportações”, diz.
Vale destacar, ainda, que a taxa Siscomex possui natureza de tributo, o que permite a compensação do valor recolhido a maior, reconhecido como crédito, com outros tributos federais.
“A notícia representa uma substancial oportunidade para os contribuintes experimentarem uma redução de sua carga tributária mediante pagamento inferior da taxa Siscomex e compensação de valores já recolhidos”, completa Raphael.
O escritório Sartori Advogados está à disposição para orientar as empresas sobre o aproveitamento desse benefício.