Quando uma das partes envolvida em um contrato descumpre alguma das cláusulas, a parte prejudicada possui 10 (dez) anos para reclamar ao Poder Judiciário. Foi o que decidiu recentemente a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Antes desta decisão, a posição do Poder Judiciário vacilava, pois a lei não era clara: o prazo prescricional para questões contratuais é de 03 (três) ou de 10 (dez) anos?”, disse o advogado João Monteiro, do escritório Sartori Sociedade de Advogados.
Agora, segundo ele, há mais segurança na definição do tema. “Caso ocorra algum descumprimento contratual, a parte prejudicada sabe que terá tempo para, se quiser, terminar o contrato e reunir os elementos necessários antes de ingressar no Judiciário”, completou.