Imobiliário: “O procedimento extrajudicial para retificação da matrícula imobiliária”

O procedimento extrajudicial para retificação da matrícula imobiliária

 

O procedimento de retificação de área corresponde na regularização de inserções, coordenadas e vértices definidores dos imóveis e suas reais características. Apresentado na Lei de Registros Públicos, a retificação emana também dos preceitos legais do código civil e de processo civil, onde basicamente se tem como principal objetivo, exprimir a realidade com o teor do registro imobiliário. Em suma, no âmbito extrajudicial, havendo divergência entre a realidade e o registro, leia-se matrícula do imóvel, poderá o interessado reclamar que se retifique o teor do registro que não exprime a verdade por requerimento administrativo direcionado ao Oficial de Registro de Imóveis competente.

Consultada, a advogada especialista em direito imobiliário, Dra. Pâmela Porto, salienta ainda que o procedimento de retificação é bem mais amplo do que muitos podem imaginar. “O procedimento administrativo de retificação pode englobar não apenas erros, mas também atualização de confrontantes, alteração de denominação de logradouro público, omissão de elementos do título e outros”, diz. Ela faz outra orientação. “Nos casos em que o interessado pretenda a inserção ou alteração de medidas, o requerimento deve estar acompanhado de planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho de classe, mesmo que não resulte em alteração da área”, completa.

Cumpre observar, que a retificação não é um simples pedido de requerimento acompanhado de planta e memorial. Ela deve vir instruída por documentos e todos os profissionais habilitados que constarem nos documentos de retificação, respondem pessoalmente pela falsidade das informações que prestarem. Concernente ao memorial descritivo e planta da retificação, estes deverão conter a assinatura de todos os confrontantes, não apenas proprietários dos imóveis contíguos, mas também, eventuais ocupantes. Até mesmo porque, em não sendo possível a assinatura de todos os confrontantes, a retificação poderá ser levada a efeito através de notificação efetuada pelo Oficial de Registro de Imóveis, correio com aviso de recebimento, pessoalmente ou através de Oficial de Títulos e documentos.

Segundo Pâmela, “havendo impugnação fundamentada de algum confrontante e, se mesmo após manifestação do profissional que elaborou a planta não houver acordo entre as Partes, o Oficial Registrador remeterá o processo administrativo ao juízo competente e a retificação torna-se neste momento, judicial”, finaliza.

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