Trabalhista: “Da dispensa discriminatória”

Da dispensa discriminatória   No âmbito de trabalho, define-se como dispensa discriminatória: “adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, nesse último caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas constitucionalmente.” […]