Parte que dispensou arbitragem não pode invocá-la em outro processo sobre o mesmo contrato
A 3ª turma do STJ reformou acórdão do TJ/MS que, ao extinguir ação monitória movida por uma empresa de navegação, entendeu – como defendido pela empresa ré – que deveria ser respeitada a cláusula de arbitragem prevista no contrato de fretamento de embarcações firmado entre elas. Para os ministros, a ré, ao propor anteriormente processo […]